Secretaria de Secretaria Municipal de Administração
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Administração
O Secretario
FÁBIO AMADOR
Informações da Secretaria
Endereço:
Praça Antônio Evangelista da Silva, 1544 - piso superiorContato:
(18)3282-1521Horário de Atendimento:
8h às 11h30 e 13h às 17h30I - Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II - Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
IV - Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito e supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações dos demais departamentos, em sincronia com o plano de governo municipal;
VI - Planejar em termos estratégicos as políticas e as ações voltadas ao local de trabalho;
VII - Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área em foco no planejamento, controle e na administração de processo;
VIII - Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios;
IX - Determinar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades do local de trabalho, utilizando as fontes de informações, analisando os resultados e os métodos;
X - Fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas externos (informatizados e/ou não), para que as informações produzidas e utilizadas na gestão sejam encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e fiscalização;
XI - Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
XII - Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela unidade administrativa;
XIII - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da unidade para atendimento da solução de consultas e reivindicações;
XIV - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade;
XV - Gerir os contratos de prestação de serviços de terceiros na área afim;
XVI - Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração municipal no que se relacionam à sua área de atuação, assim como aos demais membros da comunidade (cidadãos), agentes políticos e controle externo.
(Artigo 2º, ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E ORGÃOS, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 177 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.)
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