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Secretaria de Secretaria Municipal de Educação

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Educação

  • Publicado em 04/07/2025
  • Atualizado em 04/07/2025

À Secretaria

Imagem -ELIZÂNGELA LOUREIRO BEXIGA

ELIZÂNGELA LOUREIRO BEXIGA

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Alberto Amador, 7 - Vila São Paulo

Contato:

(18)3282-4220

Contato:

(18)3282-4370

Horário de Atendimento:

8h às 11h30 e 13h às 17h30

I - Estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, em conformidade com as diretrizes legais;
II - Promover a integração das políticas e planos educacionais da União, do Estado e do Município, assegurando a articulação entre as esferas de governo;
III - Desenvolver ações para o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - Gerir a educação infantil em creches e pré-escolas, garantindo prioridade ao ensino fundamental;
V - Elaborar e executar a proposta pedagógica das escolas municipais, alinhada à política educacional do Município;
VI - Propor normas complementares para o sistema de ensino municipal e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos sob sua competência;
VII - Efetivar a chamada pública dos alunos para acesso ao ensino fundamental e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência regular dos alunos;
VIII - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais, promovendo a igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
IX - Gerenciar os serviços de alimentação escolar e a realização de eventos educacionais no âmbito municipal;
X - Ajustar e desenvolver convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades particulares, visando ao aprimoramento das atividades educacionais;
XI - Colaborar com o Estado e a União no recenseamento da população em idade escolar e dos jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental;
XII - Promover ações que garantam a inclusão e o atendimento das necessidades educacionais especiais.


(Artigo 16º, ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E ORGÃOS, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 177 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.)

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